Prezado(a) cliente,
A partir de 17/03/2025, começa a obrigatoriedade da entrega do IRPF 2025. Favor nos enviar a documentação e informações, o mais breve possível.
- Título de eleitor (obrigatório);
- Comprovantes de rendimentos (outras rendas comprovadas, como aposentadoria, aluguéis, informes bancários e outros);
- Relação de bens (imóveis, veículos, aplicações, extratos bancários para IR e outros);
- Relação de dependentes (nome, data de nascimento, parentesco e CPF com seus devidos comprovantes de rendimentos).
- Informar se houve compra ou venda de bens.
A entrega em atraso acarretará multa mínima de R$ 165,74.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Quinta, Março 13, 2025