Prezado(a) cliente,

A partir de 17/03/2025, começa a obrigatoriedade da entrega do IRPF 2025. Favor nos enviar a documentação e informações, o mais breve possível.

- Título de eleitor (obrigatório);

- Comprovantes de rendimentos (outras rendas comprovadas, como aposentadoria, aluguéis, informes bancários e outros); 

- Relação de bens (imóveis, veículos, aplicações, extratos bancários para IR  e outros);

- Relação de dependentes (nome, data de nascimento, parentesco e CPF com seus devidos comprovantes de rendimentos).

- Informar se houve compra ou venda de bens.

A entrega em atraso acarretará multa mínima de R$ 165,74.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.



Quinta, Março 13, 2025

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